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omissãopovos indígenas

Água, leito e respirador vetados — e o STF obrigado a intervir

Paulo Desana/Dabakuri/Amazônia Real · CC BY 2.0
mortos até este dia66.9361.299 nas 24 horas anterioressérie das secretarias estaduais (W. Cota, covid19br)

A Lei 14.021, de proteção social a povos indígenas na pandemia, é sancionada com dezesseis dispositivos vetados, entre eles o acesso universal a água potável, a distribuição gratuita de material de higiene, a oferta emergencial de leitos de UTI e a compra de ventiladores. No dia seguinte, o Supremo determinou à União, na ADPF 709, o que o Executivo não fizera por iniciativa própria.

A ADPF 709 foi proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, a Apib, com seis partidos. A ação apontava taxa de mortalidade por covid-19 de 9,6% entre indígenas, contra 5,6% na população em geral. Em 8 de julho de 2020, um dia depois da sanção da lei, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, deferiu parcialmente a cautelar: plano de enfrentamento em 30 dias, barreiras sanitárias, sala de situação, contenção de invasores e acesso ao subsistema de saúde indígena. O plenário referendou a decisão em 3 e 5 de agosto de 2020.

Na mesma semana da liminar, a Lei 14.021 era sancionada com dezesseis vetos. Estão entre os dispositivos vetados, no art. 5º:

  • I — acesso universal a água potável;
  • II — distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção;
  • V, a — oferta emergencial de leitos hospitalares e de UTI;
  • V, b — aquisição de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea;
  • VIII — provimento de pontos de internet nas aldeias.

O Congresso derrubou esses vetos depois, e o texto do Planalto marca cada trecho restabelecido como “promulgação partes vetadas”. Mas o intervalo entre o veto e a derrubada aconteceu dentro da epidemia, em comunidades onde a ambulância mais próxima fica a horas de barco.

O que esses dois documentos mostram juntos é a sequência: o plano federal de proteção indígena durante a pandemia passou a existir por decisão judicial, não por iniciativa do Executivo — e os meios materiais para executá-lo, água e leito, tinham acabado de ser vetados.

Corrigido em 14 de outubro de 2026. O resumo dizia que o Supremo agira “semanas antes” da sanção. A cautelar de Barroso na ADPF 709 é de 8 de julho de 2020, um dia depois, como mostra a notícia do STF citada nas fontes.

Vídeos 2

Os vídeos da pesquisa só carregam quando você clica: até lá, nada é pedido ao YouTube por eles.

UOL9 de julho de 2020

BOLSONARO VETA TRECHOS DE LEI DE AJUDA A INDÍGENAS

Reportagem sobre os vetos.

TV BrasilGov (cópia no Wikimedia Commons)8 de julho de 2020

Lei define medidas de prevenção ao coronavírus em terras indígenas

Versão do próprio governo sobre a lei; licença CC BY 3.0. Útil para contrastar com os vetos.

Imagens 3

Enterro de indígenas mortos pela covid-19 no cemitério Parque da Saudade, em São Gabriel da Cachoeira (AM): familiares de Felisberto Cordeiro, 09/05/2020Paulo Desana/Dabakuri/Amazônia Real · Wikimedia Commons (Flickr da Amazônia Real) · CC BY 2.0 · fonte
Mesmo sepultamento em São Gabriel da Cachoeira (AM), 09/05/2020Paulo Desana/Dabakuri/Amazônia Real · Wikimedia Commons (Flickr da Amazônia Real) · CC BY 2.0 · fonte
Parentes velam o professor terena Saulo Antonio, 52 anos, morto de covid-19 na aldeia Bananal (MS), 09/08/2020Gustavo Basso · Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0 · fonte

Matérias 5

Fontes 3

  1. documento oficial7 de julho de 2020
    Lei nº 14.021, de 7 de julho de 2020 — texto com os dispositivos vetados e as partes depois promulgadas

    Presidência da República

  2. decisão judicial8 de julho de 2020
    Barroso determina que governo federal adote medidas para conter avanço da covid-19 entre indígenas (ADPF 709)

    Supremo Tribunal Federal

  3. decisão judicial5 de agosto de 2020
    STF prossegue julgamento de medidas contra a pandemia entre povos indígenas — referendo da cautelar na ADPF 709

    Supremo Tribunal Federal