A Lei 14.019 torna obrigatório o uso de máscara, mas é sancionada com vetos que retiram a obrigatoriedade em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos e escolas, derrubam o fornecimento gratuito de máscaras a populações vulneráveis e cancelam a obrigação de o Executivo veicular campanhas sobre o uso correto do equipamento. A razão apresentada para o primeiro veto foi a inviolabilidade de domicílio.
A propositura legislativa, ao estabelecer que o uso de máscaras será obrigatório em demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, incorre em possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público.
Três vetos importam para a leitura desta linha do tempo, e todos estão na Mensagem nº 374:
- Inciso III do art. 3º-A — máscara obrigatória em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”. Razão alegada: o conceito abrangeria locais não abertos ao público, violando o art. 5º, XI, da Constituição.
- Art. 3º-B e dispositivos correlatos — obrigação de os estabelecimentos fornecerem máscaras gratuitamente a funcionários, e de o poder público fornecê-las a populações economicamente vulneráveis. Razão: pacto federativo e ausência de indicação de fonte de custeio.
- Art. 3º-I — obrigação de o Executivo veicular campanhas publicitárias sobre a necessidade do uso de máscara e a maneira correta de usá-la e descartá-la. Mesma razão.
A máscara era, em julho de 2020, a medida mais barata disponível: sem vacina aprovada, sem tratamento eficaz e com a rede hospitalar sob pressão. Vetar a obrigatoriedade nos ambientes fechados de maior circulação, o fornecimento a quem não podia comprar e a campanha que ensinaria a usar — tudo na mesma mensagem — retira o efeito da regra exatamente onde ela faria diferença.
O Congresso derrubou boa parte desses vetos depois, e o texto do Planalto registra cada trecho restabelecido como “promulgação partes vetadas”.
Vídeos 3
Os vídeos da pesquisa só carregam quando você clica: até lá, nada é pedido ao YouTube por eles.
Bolsonaro sanciona lei e veta uso obrigatório de máscara em comércios, escolas e igrejas
Reportagem do dia da publicação.
Bolsonaro veta obrigação de usar máscara em templo, escola e lojas
Boletim sobre os vetos.
Câmara derruba veto ao uso obrigatório de máscara
Desfecho no Congresso.
Imagens 2
Matérias 5
- Agência Senado3 de julho de 2020Bolsonaro veta uso obrigatório de máscara no comércio, em escolas e em igrejas
Lista os dispositivos vetados e a justificativa da 'violação de domicílio'.
- CNN Brasil3 de julho de 2020Bolsonaro sanciona com vetos lei que obriga uso de máscaras em locais públicos
Cobertura da sanção no dia da publicação no DOU.
- Agência Brasil6 de julho de 2020Governo amplia vetos na lei que torna obrigatório o uso de máscara
Republicação no DOU que acrescenta vetos (máscaras em presídios e unidades socioeducativas).
- Agência Brasil4 de agosto de 2020Gilmar Mendes suspende efeitos de veto sobre uso máscara em presídios
STF considera inválidos os vetos feitos por republicação, fora do prazo constitucional (ADPFs 714, 715 e 718).
- Agência Senado19 de agosto de 2020Derrubado veto de Bolsonaro ao uso obrigatório de máscara na pandemia
Desfecho: o Congresso restabelece a obrigatoriedade no comércio, em templos e em escolas.
Fontes 2
- documento oficial2 de julho de 2020Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020
Presidência da República
- documento oficial2 de julho de 2020Mensagem nº 374, de 2 de julho de 2020 — razões dos vetos
Presidência da República
“Ao estabelecer a obrigatoriedade ao Poder Executivo de veiculação de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção individual, cria obrigação aos entes federados, impondo-lhe atribuição de caráter cogente.”

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