O Supremo Tribunal Federal proíbe, em liminar, a produção e a veiculação de qualquer campanha publicitária com o mote “O Brasil não pode parar”, atribuída à Secretaria de Comunicação da Presidência. Para a CPI da Pandemia, a peça é prova da estratégia que o governo federal perseguiu: atingir a imunidade de rebanho pela contaminação, em vez de contê-la.
Pelas provas colhidas, foi possível concluir que o Presidente da República assessorado pelo gabinete paralelo defendia o atingimento da imunidade de rebanho por meio da contaminação coletiva pelo vírus. A estratégia era favorecer a propagação do novo coronavírus, contrapondo-se à adoção de medidas não farmacológicas.
A liminar foi concedida em ações movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e pelo partido Rede Sustentabilidade, e vedou a produção e a circulação, por qualquer meio, de campanha com aquele mote, além de sustar a contratação de peças com o mesmo fim. O ministro fundamentou a decisão em pareceres da Organização Mundial da Saúde, do próprio Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Infectologia, todos apontando o distanciamento social como o meio mais eficaz de conter o vírus.
A Secretaria de Comunicação da Presidência negou ter aprovado a campanha, dizendo que a peça fora produzida “em caráter experimental”. Duas publicações com o slogan haviam sido apagadas dos perfis oficiais da Secom.
É aqui que está a resposta à pergunta sobre deliberação. A CPI da Pandemia dedicou um capítulo inteiro à tese da imunidade de rebanho e concluiu que não se tratava de erro ou de desorganização, mas de estratégia: favorecer a propagação do vírus, contrapondo-se às medidas não farmacológicas, invocando a economia. A comissão listou como evidências a campanha da Secom, a campanha “A vida não pode parar” do Ministério da Educação — cerca de R$ 320 mil em dinheiro público para manter as datas do Enem 2020 —, e a sequência de declarações presidenciais contra o distanciamento e as máscaras.
O capítulo seguinte do relatório, sobre o gabinete paralelo, conclui que havia um grupo de médicos, políticos e empresários assessorando o presidente por fora da estrutura do Ministério da Saúde.
Vídeos 3
Os vídeos da pesquisa só carregam quando você clica: até lá, nada é pedido ao YouTube por eles.
O BRASIL NÃO PODE PARAR: abastecimento e empregos. Com responsabilidade e serenidade venceremos!
O mote aparece no título de vídeo do canal do presidente em 24/03, dois dias antes do lançamento da campanha (menos de 1 minuto).
Propaganda do Governo Bolsonaro - O Brasil Não Pode Parar! - Novo Coronavírus (Covid -19) - Economia
Cópia da peça em vídeo feita por terceiro; a origem não foi verificada (ver observações).
Em live com Eduardo Bolsonaro, Wajngarten defendeu campanha Brasil Não Pode Parar em março de 2020
Confronta o depoimento de Wajngarten à CPI (12/05/2021) com a defesa que ele fez da campanha em 2020.
Imagens 2
Matérias 6
- Estadão26 de março de 2020Contra medidas de isolamento, Planalto lança campanha 'O Brasil não pode parar'
Registra o lançamento da campanha pelo Planalto.
- G128 de março de 2020Juíza do Rio proíbe governo federal de veicular campanha publicitária 'O Brasil não pode parar'
Primeira proibição judicial, a pedido do MPF, três dias antes da liminar do STF.
- Folha de S.Paulo28 de março de 2020Após proibição da Justiça, governo apaga mensagens de campanha anticonfinamento
Documenta a remoção das postagens oficiais, o que explica a dificuldade de achar a peça original.
- G131 de março de 2020Barroso proíbe governo de fazer eventuais campanhas contrárias ao isolamento social
Cobertura da liminar de Barroso nas ADPFs 668 e 669.
- Folha de S.Paulo (coluna Mônica Bergamo)31 de março de 2020Barroso veta publicidade do governo que diz que 'o Brasil não pode parar'
Nota da coluna sobre a decisão de Barroso no mesmo dia.
- Cepedisa/Faculdade de Saúde Pública da USP e Conectas Direitos Humanos20 de janeiro de 2021Direitos na Pandemia nº 10 — A linha do tempo da estratégia federal de disseminação da covid-19
Levantamento que examinou 3.049 normas federais e 4.427 normas estaduais editadas em 2020 e concluiu haver uma estratégia institucional de disseminação do vírus conduzida pelo governo federal. É o trabalho acadêmico que montou, antes da CPI, a cronologia que este acervo retoma.
Fontes 3
- CPI da Pandemia26 de outubro de 2021Relatório final da CPI da Pandemia — capítulo 6.2, imunidade de rebanho
Senado Federal
- decisão judicial31 de março de 2020Liminar nas ADPFs 668 e 669 — proibição da campanha “O Brasil não pode parar”, ministro Luís Roberto Barroso
Supremo Tribunal Federal
sem link público · arquivado em inteiro teor das ADPFs 668 e 669 no portal do STF
- imprensa31 de março de 2020Liminar de Barroso proíbe campanha “O Brasil não pode parar”
Consultor Jurídico

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