pular para o conteúdo
Sem ar
omissãomáscaras e distanciamentodesinformaçãoinstitucional

“O Brasil não pode parar” — e a tese da imunidade de rebanho

Eugenio Hansen, OFS · CC BY-SA 2.0
mortos até este dia20236 nas 24 horas anterioressérie das secretarias estaduais (W. Cota, covid19br)

O Supremo Tribunal Federal proíbe, em liminar, a produção e a veiculação de qualquer campanha publicitária com o mote “O Brasil não pode parar”, atribuída à Secretaria de Comunicação da Presidência. Para a CPI da Pandemia, a peça é prova da estratégia que o governo federal perseguiu: atingir a imunidade de rebanho pela contaminação, em vez de contê-la.

Pelas provas colhidas, foi possível concluir que o Presidente da República assessorado pelo gabinete paralelo defendia o atingimento da imunidade de rebanho por meio da contaminação coletiva pelo vírus. A estratégia era favorecer a propagação do novo coronavírus, contrapondo-se à adoção de medidas não farmacológicas.

Relatório final da CPI da Pandemia, capítulo 6.2 · aprovado pelo Senado em 26 de outubro de 2021

A liminar foi concedida em ações movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e pelo partido Rede Sustentabilidade, e vedou a produção e a circulação, por qualquer meio, de campanha com aquele mote, além de sustar a contratação de peças com o mesmo fim. O ministro fundamentou a decisão em pareceres da Organização Mundial da Saúde, do próprio Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Infectologia, todos apontando o distanciamento social como o meio mais eficaz de conter o vírus.

A Secretaria de Comunicação da Presidência negou ter aprovado a campanha, dizendo que a peça fora produzida “em caráter experimental”. Duas publicações com o slogan haviam sido apagadas dos perfis oficiais da Secom.

É aqui que está a resposta à pergunta sobre deliberação. A CPI da Pandemia dedicou um capítulo inteiro à tese da imunidade de rebanho e concluiu que não se tratava de erro ou de desorganização, mas de estratégia: favorecer a propagação do vírus, contrapondo-se às medidas não farmacológicas, invocando a economia. A comissão listou como evidências a campanha da Secom, a campanha “A vida não pode parar” do Ministério da Educação — cerca de R$ 320 mil em dinheiro público para manter as datas do Enem 2020 —, e a sequência de declarações presidenciais contra o distanciamento e as máscaras.

O capítulo seguinte do relatório, sobre o gabinete paralelo, conclui que havia um grupo de médicos, políticos e empresários assessorando o presidente por fora da estrutura do Ministério da Saúde.

Vídeos 3

Os vídeos da pesquisa só carregam quando você clica: até lá, nada é pedido ao YouTube por eles.

Jair Bolsonaro (canal do próprio presidente)24 de março de 2020

O BRASIL NÃO PODE PARAR: abastecimento e empregos. Com responsabilidade e serenidade venceremos!

O mote aparece no título de vídeo do canal do presidente em 24/03, dois dias antes do lançamento da campanha (menos de 1 minuto).

Arkadt dos santos e silva (canal não oficial)27 de março de 2020

Propaganda do Governo Bolsonaro - O Brasil Não Pode Parar! - Novo Coronavírus (Covid -19) - Economia

Cópia da peça em vídeo feita por terceiro; a origem não foi verificada (ver observações).

Poder36013 de maio de 2021

Em live com Eduardo Bolsonaro, Wajngarten defendeu campanha Brasil Não Pode Parar em março de 2020

Confronta o depoimento de Wajngarten à CPI (12/05/2021) com a defesa que ele fez da campanha em 2020.

Imagens 2

Peça da campanha 'O Brasil não pode parar', divulgada pelo governo federal em março de 2020 (reprodução)Divulgação/Governo federal (Secom), reproduzida pela Folha · Folha de S.Paulo · direitos reservados — apenas referência (peça publicitária oficial; reprodução hospedada pela Folha) · fonte
Outdoor da Fecomércio-RS em Porto Alegre: 'O comércio quer trabalhar, não somos foco de transmissão do vírus', 02/08/2020 (contexto: o mesmo discurso contra o distanciamento)Eugenio Hansen, OFS · Wikimedia Commons · CC BY-SA 2.0 · fonte

Matérias 6

Fontes 3

  1. CPI da Pandemia26 de outubro de 2021
    Relatório final da CPI da Pandemia — capítulo 6.2, imunidade de rebanho

    Senado Federal

  2. decisão judicial31 de março de 2020
    Liminar nas ADPFs 668 e 669 — proibição da campanha “O Brasil não pode parar”, ministro Luís Roberto Barroso

    Supremo Tribunal Federal

    sem link público · arquivado em inteiro teor das ADPFs 668 e 669 no portal do STF

  3. imprensa31 de março de 2020
    Liminar de Barroso proíbe campanha “O Brasil não pode parar”

    Consultor Jurídico